Condições de Reserva - Organizador Inspire GMBH
Caro Cliente TRAVELCENTIVE
Antes de celebrar um contrato de viagem connosco, que se qualifica como uma viagem organizada ao abrigo da legislação europeia, temos de o informar sobre os detalhes desta viagem organizada que são relevantes para si e sobre os seus direitos ao abrigo da Diretiva da UE 2015/2302. Pode encontrar as informações essenciais sobre o procedimento e o conteúdo das suas férias organizadas nas descrições gerais e específicas dos serviços das viagens que anunciamos e nos presentes Termos e Condições Gerais. Incluímos no nosso site e na confirmação da reserva o formulário previsto para os seus direitos, em conformidade com a Diretiva da UE 2015/2302
As seguintes disposições, desde que tenham sido efetivamente acordadas, farão parte do contrato de pacote de férias celebrado entre si e nós, INSPIRE Germany GmbH, enquanto operador turístico responsável (doravante designada por INSPIRE). Complementam as disposições legais dos §§ 651a - y do BGB (Código Civil da Alemanha) e dos artigos 250 e 252 do EGBGB (Lei de Introdução ao BGB) e completam-nas.
Além disso, as respetivas condições de transporte da companhia aérea operadora aplicam-se aos voos regulares reservados com companhias aéreas internacionais.
Por conseguinte, leia atentamente os nossos termos e condições antes de efetuar a sua reserva, uma vez que estes regem a relação contratual entre si e a INSPIRE.
Os títulos dos presentes termos e condições são apenas para conveniência e não são vinculativos para o conteúdo ou interpretação das cláusulas
Para cobrir todos os riscos da viagem, recomendamos vivamente que cada viajante subscreva um seguro de cancelamento de viagem, um seguro de interrupção de viagem e um seguro de saúde em viagem para cobrir os custos de repatriamento em ambulância.
Termos e Condições Gerais
1. Registo e confirmação
Com o seu registo, faz uma oferta vinculativa à INSPIRE para concluir o contrato de pacote de férias e, ao mesmo tempo, confirma que tomou conhecimento das informações pré-contratuais acima mencionadas. O registo também pode ser feito por escrito ou por telefone, mas geralmente é feito eletronicamente através da nossa plataforma de reservas. É igualmente efetuada pelo requerente para todos os participantes indicados na inscrição. A base do seu registo de viagem é o anúncio de viagem no nosso site. O contrato de pacote de férias é celebrado após a aceitação pela INSPIRE. A INSPIRE declarará a aceitação o mais rapidamente possível, enviando uma confirmação de viagem por escrito. A confirmação eletrónica da receção do registo de viagem não constitui uma aceitação do contrato de pacote de férias. Se a confirmação de viagem for emitida imediatamente após premir o botão "Reservar com obrigação de pagamento" através da apresentação imediata da confirmação de viagem no ecrã, o contrato de viagem organizada é celebrado com a apresentação desta confirmação de viagem. O carácter vinculativo do contrato de pacote de férias não depende do facto de o Cliente utilizar as opções de guardar ou imprimir a confirmação de viagem ou de receber a confirmação de viagem em papel (por correio). Isto significa que foi celebrado um contrato de pacote de férias entre o utilizador e todos os viajantes indicados no seu registo e a INSPIRE.
Se o conteúdo da confirmação de viagem for diferente do conteúdo do registo de viagem, a INSPIRE fez uma nova proposta de celebração de um contrato. Tem então o direito de aceitar a oferta no prazo de 7 dias. A INSPIRE está vinculada a esta oferta durante este período. Se declarar a aceitação da oferta alterada por escrito no prazo de 7 dias, o contrato de pacote de férias é celebrado com base nessa oferta.
De acordo com as disposições legais relativas aos contratos de pacotes de férias celebrados por venda à distância (por exemplo, através de cartas, chamadas telefónicas, e-mails, serviços online), não existe qualquer direito de cancelamento, mas apenas os direitos legais de rescisão e cancelamento.
Contudo, existe um direito de cancelamento se o contrato de prestação de serviços de viagem tiver sido celebrado fora do estabelecimento comercial, nos termos do artigo 651.º-A do BGB, a menos que as negociações em que se baseia a celebração do contrato tenham sido efetuadas a pedido prévio do consumidor; neste último caso, não existe direito de cancelamento.
2. Certificado de pagamento/garantia
Após a receção da confirmação/fatura de viagem e do certificado de segurança obrigatório, um depósito de 30% do preço da viagem, de acordo com o §651 r do BGB em conjugação com o art.º 252 do EGBGB, é devido imediatamente, o mais tardar 3 dias úteis após a receção da confirmação. Se selecionar o método de pagamento "Travelcard" como meio de pagamento preferido, o saldo do Travelcard será deduzido do preço da viagem no montante determinado pelo utilizador. Se o preço da viagem exceder o saldo do seu Travelcard, selecione outro método de pagamento para o montante restante. A INSPIRE espera então receber o dinheiro, tal como foi reservado, na data de vencimento acordada contratualmente. Desde que estejamos dispostos a prestar os serviços contratuais de forma adequada, tenhamos cumprido as nossas obrigações legais de informação e não exista qualquer direito legal ou contratual de retenção da sua parte, temos o direito de rescindir o contrato de pacote de férias após um aviso com um prazo e de lhe cobrar custos de cancelamento de acordo com a secção 5, se o adiantamento não for efetuado.
O restante pagamento deve ser efetuado 60 dias antes da partida, sem aviso prévio. A data de pagamento do saldo na confirmação da viagem deve ser indicada, uma vez que a receção tardia do pagamento pode implicar o cancelamento da viagem. Se o preço da viagem acordado não tiver sido pago na totalidade até à data de vencimento, a INSPIRE tem o direito de cancelar o contrato de pacote de férias e de cobrar uma indemnização no montante das taxas de cancelamento correspondentes, desde que não exista já um defeito de viagem que dê direito ao cancelamento nessa altura. A INSPIRE tem o direito de exigir uma indemnização por danos devido ao incumprimento nas condições do §§ 280 Para. 1, 3, 281 do BGB.
Se só tiver reservado a sua viagem 30 dias antes do início da mesma ou mais tarde, o pagamento total deve ser efetuado imediatamente após a receção da confirmação da viagem com o certificado de segurança
Juntamente com a confirmação/fatura de viagem, receberá um certificado de segurança, que assegura o dinheiro que pagou no montante acordado contratualmente em caso de insolvência da INSPIRE. INSPIRE subscreveu um seguro de insolvência junto da R+V Versicherung AG para proteger o dinheiro dos seus clientes. O respetivo certificado de seguro garante o seu direito direto contra a seguradora em caso de incapacidade de pagamento ou insolvência da INSPIRE e ser-lhe-á enviado juntamente com a confirmação da viagem.
3. Programa da viagem e preço da viagem
O âmbito do serviço contratual resulta da descrição do pacote turístico, por exemplo, no folheto da oferta, como anexo à nossa oferta em formato PDF, no nosso site ou em todos os outros meios em que habitualmente apresentamos a nossa oferta na íntegra, bem como das informações que lhe fazem referência na sua confirmação de viagem. O mesmo se aplica ao preço da viagem a pagar pelo utilizador. Os serviços incluídos no preço da viagem são especificados no programa que lhe é fornecido. Os custos dos serviços adicionais, salvo indicação em contrário, ficam a cargo do utilizador e serão cobrados separadamente.
4. Alterações ao programa de viagens
a) Antes da celebração do contrato
O programa de viagem é vinculativo para a INSPIRE na medida em que se tornou a base do contrato de pacote de férias. No entanto, a INSPIRE reserva-se o direito de efetuar alterações ao programa de viagem por razões objetivamente justificadas antes da celebração do contrato, das quais a INSPIRE o informará, naturalmente, antes de efetuar a reserva. No caso de viagens de ida e volta, viagens de estudo e cruzeiros, é possível alterar o itinerário em qualquer altura, por exemplo, devido a regulamentos oficiais, condições especiais de tráfego rodoviário local, emergências médicas, ou se for escolhido um itinerário ou percurso diferente no interesse da segurança dos participantes na viagem ou devido às condições meteorológicas. A INSPIRE ou o prestador de serviços local da INSPIRE decidirá sozinho sobre quaisquer alterações necessárias ao itinerário e/ou à duração da viagem.
Em caso de cancelamento de um voo programado pela companhia aérea e, por exemplo, em caso de incumprimento do horário de voo pela companhia aérea, pode ser necessária uma mudança de companhia aérea, de avião ou de aeroporto de partida ou de regresso. Por estas ou outras razões comparáveis, reservamo-nos expressamente o direito de efetuar essa alteração ou modificação. De acordo com o Regulamento da UE relativo à informação dos passageiros aéreos sobre a identidade da transportadora aérea operadora, a INSPIRE é obrigada a informá-lo da identidade da transportadora aérea operadora e de todos os serviços de transporte aéreo a prestar como parte da viagem reservada no momento da reserva.
b) Após a celebração do contrato
A INSPIRE reserva-se expressamente o direito de efetuar desvios e alterações aos serviços de viagem individuais do conteúdo contratualmente acordado do contrato de pacote de férias que se tornem necessários após a celebração do contrato, desde que estas alterações sejam insignificantes, de acordo com o § 651 f (2) do BGB. Se a INSPIRE só puder fornecer a viagem reservada devido a uma circunstância que ocorra após a celebração do contrato, com uma alteração significativa de uma das caraterísticas essenciais do serviço de viagem (por exemplo, o itinerário dos voos, escalas ou voos de ligação, alterações aos itinerários de viagem e alterações significativas ao alojamento ou ao itinerário de viagem como um todo), ou apenas com um desvio de um contrato separado celebrado entre a INSPIRE e o Cliente, a INSPIRE tem o direito de lhe oferecer uma alteração correspondente ao contrato ou, em alternativa, a participação noutra viagem (viagem de substituição) antes do início da viagem. Nesse caso, o utilizador tem o direito de desistir da viagem reservada sem pagamento de indemnização, de solicitar a participação numa viagem de substituição ou de aceitar a proposta de alteração do contrato no prazo de 7 dias a contar da receção da nossa proposta de alteração do contrato. Informá-lo-emos expressamente deste prazo na proposta de alteração. Por conseguinte, se não nos informar dentro deste prazo que pretende rescindir gratuitamente o contrato de pacote de férias ou solicitar a participação numa viagem de substituição, considera-se que a alteração do contrato proposta foi aceite.
O serviço alterado substitui então o serviço inicialmente devido ao abrigo do contrato. Os eventuais pedidos de garantia não são afetados se o serviço modificado for defeituoso.
5. Cancelamento, nova reserva, transferência de contrato, mudança de nome pelo viajante
a) Cancelamento
A viagem pode ser cancelada em qualquer altura antes do seu início, sem necessidade de indicar os motivos. No seu próprio interesse e para evitar mal-entendidos, a INSPIRE recomenda que declare o seu cancelamento por escrito. A data de cancelamento é determinada pela data de receção do aviso de cancelamento pela INSPIRE.
Se cancelar o contrato de pacote de férias ou não iniciar a viagem, a INSPIRE pode exigir uma indemnização adequada pela organização da viagem e pelas despesas incorridas. No cálculo da indemnização, são tidas em conta as despesas normalmente poupadas e outras utilizações possíveis dos serviços de viagem da INSPIRE. O utilizador tem a liberdade de provar que não foram incorridos custos ou que estes foram significativamente inferiores aos indicados nas seguintes taxas fixas ou regulamentos de cancelamento.
O montante depende do preço da viagem. Regra geral, as taxas de cancelamento que a INSPIRE deve cobrar por participante registado, em caso de cancelamento da viagem, são por pessoa, como uma percentagem do preço da viagem:
Do 270.º ao 46.º dia antes da partida: 20% do preço da viagem.
Do 45.º ao 31.º dia antes da partida: 30% do preço da viagem.
Do 30.º ao 15.º dia antes da partida: 50% do preço da viagem.
Do 14.º ao 7.º dia antes da partida: 70% do preço da viagem.
Do 6.º ao 3.º dia antes da partida: 80% do da viagem.
A partir do segundo dia antes da partida: 90% do preço da viagem.
Não comparência (não comparência no dia da partida): 95% do preço da viagem.
A INSPIRE reserva-se o direito de exigir uma compensação específica mais elevada em vez das taxas fixas acima referidas, na medida em que a INSPIRE prove que incorreu em despesas significativamente mais elevadas do que a taxa fixa aplicável. Neste caso, a INSPIRE é obrigada a quantificar e a provar a indemnização exigida.
Não obstante o disposto na Cláusula 5.a., a INSPIRE não pode exigir uma indemnização se ocorrerem circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no destino ou nas suas imediações, que prejudiquem significativamente a execução da viagem organizada ou o transporte de pessoas para o destino.
b) Nova reserva
As alterações são geralmente excluídas. Qualquer alteração da data da viagem, do programa de viagem, do local de partida, do hotel, do alojamento, do programa de ida e volta ou do meio de transporte é considerada uma nova reserva. São considerados cancelamentos com novas reservas subsequentes.
c) Transferência do contrato nos termos do § 651e do BGB:
Até ao início da viagem, ou seja, tendo em conta um período razoável para a adoção de medidas organizativas, que deve ser razoável para a INSPIRE, o consumidor pode solicitar que um terceiro assuma os direitos e obrigações decorrentes do contrato de pacote de férias em seu lugar. A INSPIRE pode opor-se à participação de terceiros se estes não cumprirem os requisitos especiais de viagem ou se regulamentos legais ou ordens oficiais impedirem a sua participação. Se o contrato for celebrado por um terceiro, este e o utilizador são solidariamente responsáveis perante a INSPIRE pelo preço da viagem e pelos custos adicionais decorrentes da entrada do terceiro, em particular pela alteração dos bilhetes da transportadora e pelas taxas dos respetivos prestadores de serviços. Estes custos adicionais só serão pagos se tiverem sido incorridos e comprovados pela INSPIRE. A INSPIRE cobrará uma taxa de processamento de 100 € por pessoa.
As declarações de cancelamento, nova reserva e alteração devem ser feitas por escrito, no seu interesse e por razões de prova.
d) Mudança de nome
Ao reservar as suas férias, a INSPIRE tem de ter o seu nome completo, com todos os nomes próprios e apelidos, e os nomes de todos os participantes registados na viagem, em conformidade com o seu passaporte válido. Depois de a INSPIRE ter confirmado a sua reserva, as alterações de nome só são permitidas mediante o pagamento de uma taxa de processamento de 50 € por pessoa. As alterações de nome junto das transportadoras só são possíveis em casos excecionais e mediante pedido; a INSPIRE cobra uma taxa de alteração de nome de 100 € por pessoa após a emissão do bilhete. Poderão ser aplicadas sobretaxas de transporte adicionais, consoante a disponibilidade de lugares.
6. Restrições à participação e cooperação do participante
a) Garantia do participante da viagem e direitos especiais de instrução do líder/guia turístico
O participante da viagem garante que está física e mentalmente apto para a viagem/formação, etc. reservada. O líder/guia turístico tem o direito de excluir o participante da continuação da sua participação na viagem/formação em caso de inaptidão manifesta (por exemplo, devido a fadiga, sobrecarga física, consumo de álcool ou de drogas) e em caso de aptidão física insuficiente.
O mesmo se aplica se o participante da viagem violar repetidamente as regras de conduta ou as instruções e normas de segurança que lhe tenham sido comunicadas pelo líder/guia turístico, ou se o seu comportamento puser em perigo, ferir ou prejudicar os outros participantes ou a boa execução da viagem. Não será efetuado um reembolso parcial do preço da viagem em caso de anulação do contrato de viagem por motivos comportamentais.
b) Risco acrescido
O participante da viagem está consciente de que, para além dos perigos e riscos normais de uma viagem de ida e volta e da participação no tráfego rodoviário, podem ocorrer perigos e riscos especiais nas viagens de ida e volta, nomeadamente devido ao facto de o terreno não ser familiar para o participante da viagem. Para além de um nível de esforço físico elevado, que pode não ser familiar, incluem-se, em particular, condições meteorológicas extremas que ocorrem subitamente e que nem sempre podem ser comparadas com as do país de origem. Estas viagens comportam igualmente riscos, tais como a distância possível até aos cuidados médicos adequados mais próximos, dificuldades de transporte em caso de doença ou acidente, etc. O participante está consciente destes riscos. O participante na viagem está consciente destes riscos e aceita-os incondicionalmente ao efetuar a reserva.
c) Condições climatéricas especiais
A INSPIRE seleciona as datas das suas viagens de modo a que as condições meteorológicas para uma estadia/viagem na respetiva zona turística sejam tão favoráveis quanto possível, de acordo com os valores climáticos estatísticos a longo prazo. No entanto, a INSPIRE não é responsável pela ocorrência efetiva de más condições meteorológicas, pelo que o participante não tem direito ao reembolso do preço da viagem.
7. Cancelamento e rescisão pela INSPIRE
A INSPIRE pode rescindir o contrato de pacote de férias antes do início da viagem ou cancelar o contrato de pacote de férias após o início da viagem nos seguintes casos
a) até 31 dias antes do início da viagem, se o número de participantes não tiver sido atingido, caso o anúncio da INSPIRE da viagem em causa indique um número mínimo de participantes. O aviso de cancelamento ser-lhe-á enviado imediatamente e o depósito reembolsado de imediato
b) sem respeitar um prazo de pré-aviso, se o utilizador perturbar persistentemente a execução da viagem devido ao seu comportamento, apesar de ter sido avisado pela INSPIRE, ou se o seu comportamento for contrário ao contrato de tal forma que se justifique a rescisão imediata do contrato (ver Cláusula 6a). A INSPIRE manterá o direito ao preço da viagem, mas compensará o valor das despesas economizadas, bem como os benefícios que a INSPIRE obtiver de qualquer outra utilização dos serviços não utilizados, incluindo os montantes reembolsados à INSPIRE pelos prestadores de serviços
c) também por razões comportamentais, se transportar ou tentar transportar armas, munições, substâncias explosivas ou inflamáveis e similares; além disso, se consumir ou transportar drogas ou cometer infrações penais durante a viagem. O cancelamento justificado também se aplica em caso de tentativa de cometer os atos acima mencionados.
d) Se tiver efetuado uma reserva utilizando dados pessoais, endereço e/ou documentos de identidade falsos ou se constar das listas antiterrorismo/sanções da UE ou OFAC pertinentes.
8. Cancelamento do contrato de pacote de férias devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias
Se a INSPIRE for impedida de executar e cumprir o seu contrato de pacote de férias antes do início da viagem devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, a INSPIRE pode declarar o cancelamento ao Cliente imediatamente após tomar conhecimento do motivo do cancelamento. A INSPIRE procederá então ao reembolso do preço da viagem pago no prazo de 14 dias. A INSPIRE reserva-se o direito de exigir uma compensação razoável pelos serviços de viagem prestados ou a prestar ou pelo seu planeamento e prestação.
9. Garantia
a) Notificação de defeitos/resolução
Se a viagem não for realizada em conformidade com o contrato, o Cliente deve comunicar imediatamente à INSPIRE o defeito. Se omitir culposamente a notificação dos defeitos, deixa de poder fazer valer os seus direitos a uma redução do preço e a uma indemnização por danos.
O utilizador tem de conceder à INSPIRE um período de tempo razoável para a resolução do problema, exceto se a resolução imediata do problema for necessária ou recusada pela INSPIRE. A INSPIRE pode fornecer uma solução de forma a que seja prestado um serviço substituto de valor igual ou superior
Pode dirigir o seu pedido de reparação diretamente à INSPIRE:
INSPIRE Germany GmbH
Terminalstr.18
85356 Munique
E-Mail: travelcentive@travelbyinspire.com
Internet: www.travelcentive.com
Os guias turísticos, as agências e os funcionários dos prestadores de serviços não estão autorizados e não são autorizados pela INSPIRE a confirmar defeitos ou a reconhecer reclamações contra a INSPIRE.
b) Redução do preço da viagem, §651 m do BGB.
O Cliente pode exigir uma redução do preço da viagem correspondente ao desempenho reduzido (redução) se, apesar do seu pedido de reparação (ver 8.a), os serviços de viagem ou os serviços de substituição aceites pelo Cliente não tiverem sido prestados em conformidade com o contrato.
c) Cancelamento do contrato de pacote de férias, § 651 l BGB
Se a INSPIRE não fornecer uma solução dentro de um prazo razoável ou declarar que não é possível uma solução e a viagem for significativamente prejudicada em resultado da prestação extracontratual de serviços, o utilizador pode rescindir o contrato de pacote de férias. Em caso de rescisão posterior do contrato, o consumidor conserva o direito ao repatriamento se o contrato incluir o transporte de regresso. A INSPIRE suportará os custos adicionais do transporte de regresso. Os casos de circunstâncias imprevisíveis e extraordinárias que não afetem os serviços de viagem da INSPIRE não conferem ao Cliente o direito de rescindir gratuitamente o contrato de pacote de férias.
d) Indemnização, § 651 n do BGB
Se a INSPIRE violar culposamente as obrigações decorrentes do contrato de pacote de férias, a INSPIRE é obrigada a indemnizar o utilizador pelos danos daí resultantes. Se a viagem for impedida ou significativamente prejudicada em consequência disso, pode também exigir uma indemnização adequada em dinheiro pelo tempo de férias inutilmente gasto, se não tiver conseguido obter uma reparação (ver Cláusula 9.a).
10. Prazo de prescrição
Os seus direitos decorrentes do fornecimento não contratual das férias caducam após 2 anos. O prazo de prescrição começa no dia em que as férias deveriam terminar de acordo com o contrato (§ 651j do BGB). Os direitos resultantes de ações não autorizadas prescrevem no prazo de três anos.
11. Responsabilidade da INSPIRE
A INSPIRE é responsável, no âmbito do dever de diligência de um empresário prudente, por 1. a preparação conscienciosa da viagem, 2. a seleção cuidadosa e o controlo dos prestadores de serviços, 3. a exatidão da descrição do serviço, mas não pelas informações contidas em brochuras locais, de hotéis ou outras não publicadas pela INSPIRE, que são anexadas pela INSPIRE aos seus documentos de viagem, 4. a prestação adequada dos serviços de viagem acordados contratualmente.
12. Limitação da responsabilidade
a) contratual
A responsabilidade contratual da INSPIRE está limitada a três vezes o preço da viagem por danos que não sejam lesões corporais (também a responsabilidade por violação de obrigações pré-contratuais, acessórias ou contratuais principais), desde que os danos não tenham sido causados intencionalmente ou por negligência grave por parte da INSPIRE. A limitação de responsabilidade também se aplica na medida em que a INSPIRE seja responsável por danos sofridos pelo utilizador devido exclusivamente à culpa de um prestador de serviços.
b) legalmente
O pedido de indemnização contra a INSPIRE é limitado ou excluído, na medida em que a responsabilidade de um prestador de serviços também é excluída ou limitada devido a regulamentos legais, que são aplicáveis aos serviços a serem prestados pelo prestador de serviços. Na medida em que a INSPIRE é a transportadora aérea contratual, a responsabilidade é regulada de acordo com as disposições relevantes da Lei do Tráfego Aéreo em ligação com os contratos internacionais de Varsóvia, Haia, Guadalajara, Convenção de Montreal. Esta disposição limita geralmente a responsabilidade da transportadora aérea por morte ou lesões corporais, bem como por perda ou danos na bagagem.
c) para serviços de terceiros
A INSPIRE não se responsabiliza por interrupções de serviço relacionadas com serviços que são meramente organizados pela INSPIRE como serviços de terceiros (por exemplo, eventos desportivos, festivais, cursos de formação externos e excursões, etc.) e que são expressamente identificados como serviços de terceiros na descrição da viagem (oferta adicional)
13. Regulamentação em matéria de passaportes, vistos, divisas, alfândegas e saúde
A INSPIRE é responsável por informar o Cliente sobre as disposições relativas a passaportes, vistos e saúde antes da celebração do contrato, bem como sobre quaisquer alterações às mesmas antes da partida. Todos os viajantes (incluindo crianças) dos países da UE e da Suíça devem ser portadores de um passaporte de leitura ótica (passaporte eletrónico) válido durante, pelo menos, seis meses após o fim da viagem; isto também se aplica às viagens dentro da Europa. A INSPIRE não se responsabiliza pela emissão e receção atempada dos vistos necessários por parte da respetiva representação diplomática. O utilizador é responsável pelo cumprimento de todos os regulamentos importantes para a realização da viagem. Todas as desvantagens, nomeadamente o pagamento de despesas de cancelamento decorrentes do incumprimento das presentes normas, serão suportadas pelo utilizador, exceto se forem causadas por desinformação culposa ou não informação por parte da INSPIRE. Se o passaporte, o visto, a saúde ou outros regulamentos de entrada de determinados países não forem cumpridos por motivos da sua responsabilidade, ou se um visto não for emitido atempadamente por sua culpa, impedindo-o de viajar, a INSPIRE pode recusar o transporte ou o transporte subsequente sem qualquer obrigação de indemnização e cobrar-lhe a indemnização fixa correspondente, de acordo com a secção 5.a destas condições de viagem. Neste caso, tem o direito de nos provar que não houve danos ou que os danos não foram causados no montante reclamado.
Se for necessário pagar taxas de entrada ou encargos semelhantes para entrar num país que seja afetado pela viagem, ou se forem necessários documentos de viagem (por exemplo, vistos) pelos quais a INSPIRE seja responsável por todos os passageiros, a INSPIRE tem o direito de lhe cobrar os custos incorridos e desembolsados.
14. Seguros
O seguro de viagem, incluindo o seguro de cancelamento de viagem, deve ser subscrito pelo próprio, exceto se estiver incluído no preço da viagem e indicado na descrição do serviço. Aplicam-se as condições gerais de seguro da respetiva companhia de seguros. Recomendamos vivamente a subscrição de um seguro deste tipo.
15. Diversos/Proteção de dados
Como parte da sua reserva, o utilizador fornece à INSPIRE os dados pessoais de que esta necessita para organizar a viagem. A INSPIRE processa o pedido de reserva em conformidade com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis com base no RGPD. A INSPIRE utiliza os seus dados pessoais para satisfazer as suas encomendas, necessidades e desejos e, se necessário, para efeitos dos seus próprios estudos de mercado. A INSPIRE só utilizará estes dados para inquéritos relacionados com produtos e para fins de marketing se o utilizador tiver dado o seu consentimento prévio à INSPIRE. A INSPIRE gostaria de salientar que utiliza os seus dados pessoais, tais como nome, morada e/ou endereço de e-mail, para lhe enviar ocasionalmente informações, por exemplo, boletins informativos por e-mail e/ou postal. Os seus dados só serão utilizados com o objetivo de lhe enviar estas informações se as tiver solicitado através de um site da INSPIRE. Pode opor-se à utilização dos seus dados para estes fins em qualquer altura, cancelando o envio das informações. Os dados pessoais só serão transmitidos às empresas envolvidas na reserva. A INSPIRE não transmitirá os seus dados a terceiros sem o seu consentimento expresso ou uma obrigação legal. Pode encontrar mais informações na nossa política de privacidade em: https://pt.travelcentive.com/privacy-policy
16. Informações sobre a resolução de litígios
No que diz respeito à Lei de Resolução de Litígios de Consumo, a INSPIRE gostaria de salientar que não participa na resolução voluntária de litígios de consumo. Se a resolução de litígios de consumo se tornar obrigatória para a INSPIRE após a impressão dos presentes Termos e Condições, a INSPIRE informará os consumidores sobre este facto de forma adequada. A INSPIRE refere-se à plataforma europeia de resolução de litígios online http://ec.europa.eu/consumers/odr/ para todos os contratos celebrados em transações jurídicas eletrónicas. (ligação online)
17. Local de jurisdição/escolha da lei
O local de jurisdição para ações judiciais contra a INSPIRE é Munique. A relação contratual entre o utilizador e a INSPIRE será regida exclusivamente pela lei alemã. Isto aplica-se igualmente a toda a relação jurídica. Na medida em que a responsabilidade do operador turístico não seja regida pela lei alemã em caso de ações judiciais contra a INSPIRE no estrangeiro, a lei alemã aplicar-se-á exclusivamente no que diz respeito às consequências legais, em particular no que se refere ao tipo, âmbito e montante das reclamações do Cliente.
18. Invalidade
A invalidade de disposições individuais do contrato de pacote de férias não implica a invalidade do contrato de pacote de férias no seu conjunto.
O operador turístico das férias organizadas propostas é:
INSPIRE Germany GmbH
Terminalstr.18
85356 Munique
Munique, Alemanha
E-Mail: travelcentive@travelbyinspire.com
Internet: www.travelcentive.com
Diretor-geral: Richard Buxton
Registo comercial: AG Munique HRB 294414
Atualizado em abril de 2025
Formulário de informação ao viajante no caso de uma viagem organizada, em conformidade com o artigo 651.o -A do Código Civil da Alemanha
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta é uma viagem organizada na aceção da Diretiva (UE) 2015/2302.
Por conseguinte, pode fazer uso de todos os direitos da UE aplicáveis às férias organizadas. A empresa INSPIRE Germany GmbH. assume total responsabilidade pela correta execução de todo o pacote de viagem. Além disso, a INSPIRE dispõe das garantias legalmente exigidas para o reembolso dos seus pagamentos e, se o transporte estiver incluído no pacote de férias, para assegurar o seu transporte de regresso em caso de insolvência da empresa.
Principais direitos ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302
- Os viajantes recebem todas as informações essenciais sobre o pacote da viagem antes de celebrarem o contrato de pacote de férias
- Pelo menos um comerciante é sempre responsável pela prestação correta de todos os serviços de viagem incluídos no contrato
- Os viajantes recebem um número de telefone de emergência ou os dados de um ponto de contacto através do qual podem contactar o operador turístico ou a agência de viagens.
- Os viajantes podem transferir a viagem organizada para outra pessoa dentro de um período de tempo razoável e, eventualmente, mediante um custo adicional.
- O preço das férias organizadas só pode ser aumentado se determinados custos (por exemplo, o preço do combustível) aumentarem e se tal estiver expressamente previsto no contrato e, em qualquer caso, o mais tardar 20 dias antes do início das férias organizadas. Se o aumento do preço for superior a 8% do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se um operador turístico se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço se os custos correspondentes forem reduzidos.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de cancelamento e receber o reembolso total de todos os pagamentos se um dos elementos essenciais do pacote turístico, com exceção do preço, for significativamente alterado. Se o operador responsável pela viagem organizada anular a viagem organizada antes do seu início, os viajantes têm direito a um reembolso e, em determinadas circunstâncias, a uma indemnização.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de cancelamento se surgirem circunstâncias excecionais antes do início da viagem organizada, por exemplo, se existirem problemas graves de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
- Além disso, o viajante pode rescindir o contrato em qualquer altura antes do início da viagem organizada, mediante o pagamento de uma taxa de cancelamento razoável e justificada.
- Se, após o início da viagem organizada, os elementos essenciais da mesma não puderem ser realizados conforme acordado, devem ser oferecidas ao viajante soluções alternativas razoáveis, sem custos adicionais. O viajante pode rescindir o contrato sem pagar uma taxa de cancelamento (na República Federal da Alemanha, este direito é designado por "rescisão") se os serviços não forem prestados em conformidade com o contrato e se tal tiver um impacto significativo na prestação dos serviços contratuais do pacote de viagem e o operador turístico não conseguir resolver a situação.
- O viajante tem direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização se os serviços de viagem não forem prestados ou não forem prestados corretamente.
- O operador turístico prestará assistência ao viajante se este se encontrar em dificuldades.
- Em caso de insolvência do operador turístico ou, em alguns Estados-Membros, da agência de viagens, os pagamentos são reembolsados. Se a insolvência do operador turístico ou, se for caso disso, da agência de viagens, ocorrer após o início do circuito organizado e o transporte fizer parte do mesmo, o transporte de regresso dos viajantes é garantido.
Mais informações sobre a proteção em caso de insolvência
A INSPIRE Germany GmbH subscreveu um seguro de insolvência junto de
R+V Versicherung AG
Raiffeisenplatz 1
65189 Wiesbaden
Telefone: 0800 533-1112
Fax: 0611 533-4500
E-Mail: ruv@ruv.de
concluído.
Os viajantes podem contactar a R+V Versicherungs AG se lhes forem recusados serviços devido à insolvência da INSPIRE Germany GmbH.
Site onde pode ser consultada a Diretiva (UE) 2015/2302, tal como transposta para a lei nacional.