Condições de reserva

INSPIRE GmbH — Condições da agência de viagens

 
Terminalstr.18 85356 Munique
E-Mail:travelcentive@travelbyinspire.com 
Diretor-geral: Richard Buxton 
Registo comercial: Munich HRB
 
As seguintes disposições, se efetivamente acordadas, tornam-se parte do contrato de agência de viagens celebrado entre o Cliente e a INSPIRE GmbH (doravante designada por INSPIRE). Estas aplicam-se apenas ao serviço de mediação da INSPIRE e não têm qualquer influência sobre as condições de viagem dos serviços de mediação.
 
1. Relação contratual com o Cliente
2. Celebração do contrato
3. Documentos de confirmação e de viagem
4. Obrigações contratuais gerais da agência de viagens
5. Obrigações de informação da agência de viagens
6. Taxa de serviço
7. Cancelamento e nova reserva
8. Obrigações da agência de viagens em caso de reclamação do Cliente
9. Procedimento de resolução de litígios
10. Responsabilidade da agência de viagens
11. Proteção de dados
12. Escolha da lei, local de jurisdição, cláusula de separação
 
 
1. Relação contratual com o Cliente
 
A INSPIRE atua exclusivamente como agente de serviços de viagens nas ofertas indicadas no site. No caso de uma reserva, o contrato de viagem é celebrado exclusivamente entre o Cliente e o respetivo operador turístico ou prestador de serviços local.
 
1.1. Para o contrato (de viagem) mediado pela INSPIRE entre o Cliente e o respetivo operador turístico/prestador de serviços, são aplicáveis apenas as condições de viagem do respetivo operador turístico/prestador de serviços. Estas podem ser consultadas junto da INSPIRE antes da reserva da viagem e são efetivamente incluídas pelo Cliente no contrato de viagem entre o Cliente e o operador turístico/prestador de serviços ao efetuar uma reserva. Os Termos e Condições Gerais dos respetivos prestadores de serviços locais, tais como operadores turísticos, empresas de formação, empresas de transporte, hoteleiros, empresas de aluguer de automóveis, empresas de transporte marítimo, organizadores de eventos e seguradoras de viagens, aplicam-se à aquisição de serviços turísticos individuais, tais como viagens aéreas, aluguer de automóveis, alojamento em hotéis, formação e educação. No transporte aéreo, aplicam-se os termos e condições gerais de transporte da respetiva companhia aérea, as disposições legais da Lei do Transporte Aéreo, a Convenção de Montreal e o Regulamento da UE relativo aos direitos dos passageiros.
 
2. Celebração do contrato
 
2.1 A celebração do contrato não exige qualquer forma específica. Como regra geral, o pedido é feito através do envio do formulário de reserva no site da INSPIRE. No entanto, também pode ser feita por escrito, por e-mail ou fax, por telefone ou em formato de texto. Com a reserva junto da INSPIRE, é celebrado um contrato entre o Cliente e a INSPIRE para a mediação de serviços de viagem e/ou serviços de terceiros relacionados com a viagem, como um contrato de agência com um determinado operador turístico/prestador de serviços para a mediação de determinados serviços de viagem.
 
No caso de serviços de viagens, a INSPIRE, enquanto agente de viagens, não estabelece expressamente um contrato de viagem nos termos da lei relativa aos contratos de viagem.
 
A realização da viagem, enquanto tal, não faz parte das obrigações contratuais de INSPIRE.
 
2.2 Os direitos e obrigações mútuos do Cliente e da INSPIRE resultam dos contratos celebrados no caso individual (em particular no que diz respeito ao tipo e âmbito do pedido de mediação), dos presentes Termos e Condições Gerais e das disposições legais dos artigos 675.º, 631.º e seguintes do BGB sobre a prestação de serviços a título oneroso e o § 651 k do BGB.
 
3. Documentos de confirmação e de viagem
 
3.1 A INSPIRE enviará os documentos de viagem emitidos pelo operador turístico/prestador de serviços para o endereço indicado no pedido de reserva. Os documentos serão emitidos em formato de texto (bilhete eletrónico/e-mail). Após a receção dos documentos de reserva, o Cliente é obrigado a verificar se o contrato e os documentos de viagem da agência de viagens intermediada, em especial as confirmações de reserva, os bilhetes de avião, os vales de hotel, os vistos, os certificados de seguro e outros documentos de viagem, estão corretos e completos, em especial no que se refere à conformidade com a reserva e com o pedido de mediação.
 
3.2 O Cliente é obrigado a informar imediatamente a INSPIRE sobre erros, desvios, documentos em falta ou outras discrepâncias reconhecíveis pelo Cliente. Se o Cliente não cumprir esta obrigação, a responsabilidade por danos da INSPIRE relativamente a um dano resultante para o Cliente pode ser limitada ou completamente excluída de acordo com os regulamentos legais sobre a obrigação de minimizar os danos (§ 254 do BGB). A obrigação da INSPIRE de pagar indemnizações não se aplica na totalidade se as circunstâncias mencionadas na Cláusula 7.1 não lhe eram reconhecíveis.
 
3.3 No caso de férias organizadas, todos os documentos de viagem só serão enviados ao Cliente após o pagamento integral, quer pela INSPIRE, enquanto agente de viagens, quer pelo operador turístico.
 
3.4 Apenas serão emitidos ETIX (bilhetes eletrónicos, sem papel) para os voos regulares. Os voos regulares só podem ser reservados com cartão de crédito. Os bilhetes perdidos serão substituídos de acordo com as diretrizes da respetiva companhia aérea. 
 
Serão cobradas as taxas aplicáveis da companhia aérea para a substituição dos bilhetes. O Cliente tem a liberdade de provar que foram incorridas menos despesas a este respeito.
A INSPIRE salienta que a confirmação automática de uma reserva com base na introdução errada de dados incorretos não tem qualquer efeito se o preço de viagem acordado se desviar de forma reconhecível e significativa do valor real da viagem reservada.
 
4. Obrigações contratuais gerais da agência de viagens
 
4.1 A obrigação contratual de prestação da INSPIRE, enquanto agência de viagens, consiste, nos termos dos presentes Termos e Condições da Agência, na realização das ações necessárias à execução do pedido da agência de acordo com a reserva do Cliente, bem como na prestação do aconselhamento e informação correspondentes e no processamento da reserva, em particular na entrega dos documentos de viagem, na medida em que estes não sejam transmitidos diretamente ao Cliente, nos termos dos contratos estabelecidos com a respetiva empresa de viagens/prestador de serviços.
 
4.2 Todas as informações sobre os serviços prestados baseiam-se exclusivamente nas informações fornecidas pelo respetivo prestador. A INSPIRE não dá qualquer garantia relativamente à exatidão, integridade ou atualidade das informações fornecidas à INSPIRE por terceiros (operadores turísticos/prestadores de serviços).
 
4.3 A INSPIRE cumpre as obrigações legais de informação antes do registo da viagem, de acordo com o § 651 v (1) do Código Civil da Alemanha (BGB), e fornecerá ao viajante o formulário correto ou informá-lo-á de acordo com a situação da reserva.
 
4.4 Na medida em que a INSPIRE atua como agente de serviços de viagem associados nos termos da Secção 651 w (1) do BGB, a INSPIRE informará o viajante de acordo com o artigo 251.º da Lei de Introdução ao Código Civil da Alemanha e fornecerá ao viajante o respetivo formulário ou informá-lo-á de acordo com a situação da reserva.
 
Se a INSPIRE organizar serviços de viagem combinados, a INSPIRE providenciará o seguro de dinheiro do Cliente exigido de acordo com a Secção 651 w (3) do BGB (Código Civil da Alemanha) e fornecerá ao viajante o certificado de segurança correspondente, na medida em que a INSPIRE aceite dinheiro do Cliente
 
5. Obrigações de informação da agência de viagens
 
5.1 A INSPIRE informa o Cliente sobre as regras de entrada e visto, na medida em que o Cliente lhe tenha expressamente dado o respetivo pedido ou exista uma obrigação legal de informar. Caso contrário, só existe um dever correspondente de esclarecimento ou informação se existirem circunstâncias especiais conhecidas pela INSPIRE, enquanto agência de viagens, ou reconhecíveis que tornem necessária uma informação explícita.
 
5.2 No caso de uma obrigação de fornecer informações de acordo com as disposições acima, a INSPIRE pode, sem aviso prévio ou conhecimento especial, considerar que o Cliente e os seus companheiros de viagem são cidadãos alemães e que não existem circunstâncias especiais na sua pessoa (por exemplo, dupla cidadania, apátrida).
 
5.3 Caso não haja nacionalidade alemã, o viajante é obrigado a informar à
 
INSPIRE, enquanto agente de viagens, qual a outra nacionalidade. A agência de viagens não é obrigada a efetuar um pedido especial sem um contrato expresso para o efeito. A agência de viagens também pode cumprir o seu dever de informação remetendo o Cliente para a necessidade de efetuar o seu próprio pedido especial junto dos serviços de informação relevantes (embaixadas/consulados).
 
5.4 As disposições acima referidas aplicam-se igualmente no que diz respeito às informações sobre a regulamentação aduaneira, as regras de entrada relacionadas com a saúde e as medidas sanitárias preventivas a adotar pelo Cliente e pelos seus companheiros de viagem.
 
5.5 A INSPIRE é obrigada a informar o Cliente se os serviços de viagem mediados pela INSPIRE incluem um seguro de cancelamento de viagem. Não existe qualquer obrigação adicional relativamente ao âmbito, à cobertura e às condições de seguro dos seguros de viagem, desde que não tenha sido celebrado qualquer outro contrato explícito a este respeito. Se o objeto da mediação for um seguro de viagem, a agência de viagens não é obrigada a prestar informações, nomeadamente na medida em que o Cliente possa obter informações a partir dos documentos fornecidos ou colocados à sua disposição pelo prestador do serviço de viagem intermediado ou dos documentos do seguro, de acordo com as condições do seguro.
5.6 A INSPIRE não é obrigada a obter vistos ou outros documentos necessários para viajar sem um contrato especial e explícito e não obtém esses documentos. 
 
5.7 A INSPIRE não se responsabiliza pela emissão de vistos e outros documentos e pela sua receção atempada.
 
6. Taxa de serviço
 
6.1 A INSPIRE cobra uma taxa de mediação (taxa de serviço) pelos serviços de consultoria e mediação prestados quando comissiona a mediação de um bilhete de voo regular ou de um serviço de turismo individual intermediado. A taxa de serviço para os Clientes é acordada individualmente. As taxas relativas à atividade de mediação e a outras transações comerciais relacionadas com o pedido de reserva são apresentadas separadamente para as reservas de voos da seguinte forma.
 
  • 50 € de cancelamento por pessoa, acrescidos dos encargos do operador
  • 50 € por reserva para qualquer alteração mais as condições do operador
 
6.3 A taxa de serviço é igualmente cobrada em caso de nova reserva, mudança de nome, cancelamento ou fornecimento de um viajante de substituição para uma viagem organizada, no montante de 50 € por transação. Nestes casos, podem também ser cobradas outras taxas exigidas pelo operador turístico/prestador de serviços e/ou taxas de serviço especificadas pela INSPIRE (por exemplo, para nova reserva, cancelamento do modo de transporte).
 
6.4 O Cliente não pode opor-se à reivindicação da INSPIRE relativa à taxa de serviço através de retenção ou compensação, em particular devido ao cumprimento defeituoso do contrato mediado, a não ser que uma violação culposa das obrigações contratuais por parte da INSPIRE se tenha tornado a causa ou uma causa contributiva para o surgimento de tais reivindicações ou que a INSPIRE seja responsável pelas reivindicações contrapostas afirmadas por outros motivos perante o Cliente de viagens.
 
7. Cancelamento e nova reserva
 
7.1 O Cliente pode desistir da viagem em qualquer altura antes do início da mesma (cancelamento), embora possam ser aplicadas taxas de cancelamento de acordo com os termos e condições gerais do respetivo operador turístico/prestador de serviços.
 
7.2 As possibilidades e o processamento de uma nova reserva solicitada pelo Cliente dependem também das condições de viagem ou de negócio do respetivo operador turístico
/prestador de serviços, que pode conter regulamentos de taxas para remarcação. A menos que a possibilidade de nova reserva esteja expressamente indicada na tarifa selecionada ou na descrição do serviço da respetiva oferta, a nova reserva está excluída. Se acordado, podem ser incorridos custos de processamento adicionais para serviços individuais, incluindo serviços de informação.
 
7.3 Os cancelamentos e as novas reservas devem ser efetuados junto do operador turístico/prestador de serviços. Se o Cliente contactar a INSPIRE com um pedido de cancelamento para que a INSPIRE possa reencaminhar o cancelamento para o operador turístico/prestador de serviços, o cancelamento/a nova reserva deverá ser apresentado por escrito em formato de texto (por correio, e-mail ou fax). O Cliente deve indicar sempre o seu nome completo e o número de reserva. O momento relevante para o cancelamento é a receção atempada do cancelamento pelo operador turístico/prestador de serviços dentro do período de cancelamento habitual.
 
Horário de funcionamento do operador turístico/prestador de serviços.
 
8. Deveres da INSPIRE em caso de reclamações do Cliente contra as empresas de viagens organizadas
 
8.1 Em caso de reclamações ou outros pedidos de indemnização contra o organizador de viagens/prestador de serviços, a obrigação da INSPIRE limita-se ao envio imediato da reclamação.
 
8.2 A INSPIRE não está obrigada nem autorizada a aconselhar o Cliente relativamente a quaisquer reclamações contra o operador turístico/prestador de serviços contratado, por exemplo, no que diz respeito ao tipo, âmbito, montante, condições de direito e prazos a observar ou outras disposições legais. A este respeito, a INSPIRE remete para os Termos e Condições Gerais de Venda e de Transporte dos operadores turísticos/prestadores de serviços e, além disso, no caso dos serviços de transporte aéreo, para as informações publicadas no site do Serviço Federal de Aviação http://www.lba.de sobre os direitos dos passageiros em caso de sobrerreserva, cancelamento, atraso, danos nos passageiros e na bagagem.
 
9. Participação no processo de resolução de litígios
 
A INSPIRE não participa num procedimento de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de consumidores, em conformidade com a Lei de Resolução de Litígios de Consumo, mas sim na plataforma europeia de resolução de litígios online http://ec.europa.eu/consumers/odr/ para todos os contratos celebrados em transações jurídicas eletrónicas.
 
 
10. Responsabilidade da INSPIRE
 
10.1 Na medida em que a INSPIRE não tenha assumido uma obrigação contratual correspondente por acordo expresso com o Cliente, não é responsável pela celebração de contratos com as agências de viagens a intermediar que correspondam ao pedido de reserva do Cliente.
 
10.2 Sem um contrato ou garantia explícita para o efeito, a INSPIRE não será responsável por defeitos na prestação do serviço e por danos pessoais ou materiais sofridos pelo Cliente no âmbito do serviço de mediação de viagens. Isto não se aplica à mediação de vários serviços turísticos principais (de acordo com o conceito legal de pacote turístico), na medida em que a INSPIRE, de acordo com o § 651 a do BGB (Código Civil da Alemanha), dá a impressão de prestar os serviços de viagem pretendidos sob a sua própria responsabilidade.
 
11. Proteção de dados
 
11.1 A utilização dos dados fornecidos à INSPIRE para o cumprimento do contrato está em conformidade com as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). A INSPIRE toma medidas de segurança técnicas e organizativas para proteger todos os dados contra o acesso não autorizado,
 
manipulação acidental ou intencional, perda, destruição ou acesso por pessoas não autorizadas. Estas medidas de segurança são continuamente otimizadas em função da evolução técnica.
 
12. Escolha da lei, local de jurisdição, cláusula de separação
 
12.1. Toda a relação legal e contratual entre o Cliente e a INSPIRE, enquanto agente de viagens, é regida exclusivamente pela lei alemã.
 
12.2. Em caso de ações judiciais contra a INSPIRE, enquanto agente de viagens, o local de jurisdição é exclusivamente o local da sede social da INSPIRE. Para ações legais da INSPIRE contra o Cliente, o local de residência do Cliente é decisivo.
 
12.3. Se qualquer disposição das presentes Termos e Condições Gerais da Agência de Viagens for ou se tornar inválida, tal não afetará a validade do contrato de agência de viagens e de todas as outras disposições.
 
 
Atualizado em abril de 2025